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5001283-21.2025.4.04.7219

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001283-21.2025.4.04.7219/SCAUTOR: CASSIO SILVA MARQUES ADVOGADO(A): MATHEUS BUCHWEITZ ZILIO (OAB SC041826) ADVOGADO(A): FABIANO RIBEIRO (OAB SC029473) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR que os danos materiais devidos, nos termos da fundamentação, já foram integralmente adimplidos na via administrativa pela ré, mediante o pagamento do valor de R$ 118,80. b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente R$3.000 rês mil reais), acrescido de juros e correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97). Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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