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5001282-64.2026.4.03.6108

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Bauru · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001282-64.2026.4.03.6108 IMPETRANTE: KEYTHI MARIANE SANTOS DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DENISE CARDOSO RACHID - SP322996 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOAO CEZAR FERREIRA - SP330591 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Vistos. Os autos foram remetidos para o setor administrativo do INSS em 19/08/2026, para, nos termos da sentença proferida no ID 599667543, cumprir o acórdão proferido nos autos do processo administrativo 44236.246634/2023-13, Espécie/NB: 21/210.920.513-4 – Pensão por Morte Previdenciária (Acórdão 19ª JR/7020/2024), que reconheceu o direito da impetrante ao benefício (ID 585814833), em no máximo 5 (cinco) dias, a partir da intimação, sem a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado (artigo 1012, §1.º, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015), sendo que, até o momento, a tarefa permanece pendente nos autos eletrônicos e o INSS não comunicou ter cumprido a ordem emitida. Assim, intime-se o INSS para que comprove o cumprimento da determinação contida na sentença, concluindo a tarefa nos autos eletrônicos, no prazo de 05 dias. Proceda-se a intimação do CEAB/DJ, através do correio eletrônico: sadj.gexbru@inss.gov.br Sem prejuízo, intime-se a Procuradoria do INSS, via sistema, bem como, através do correio eletrônico: psfbru@agu.gov.br Comprovado o cumprimento, encaminhe-se os autos ao E. TRF3 para reexame necessário da sentença. Int. Bauru/SP, na data da assinatura. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI Juiz Federal

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