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TJSC · Vara Única da Comarca de Garuva · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001282-39.2024.8.24.0119/SC EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGO RODRIGUES CARDOSO ABE ADVOGADO(A): NELSON FERREIRA DE FREITAS FILHO (OAB SC023249) EXECUTADO: PROENCA COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): WALESKA NERY (OAB PR067133) EXECUTADO: PROENCA COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): WALESKA NERY (OAB PR067133) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento do exequente, foi expedido alvará para o levantamento da quantia depositada nos autos. Nada obstante, analisando melhor a situação dos autos, observo que foi determinada a expedição do alvará, após a preclusão da decisão lançada no evento 97. Nesse sentido, os executados apresentaram mandado de segurança contra tal decisão no qual, embora tenha havido decisão pelo não conhecimento, foram apresentados embargos de declaração, que ainda pendem de decisão. Assim, ainda não houve a preclusão da decisão, a autorizar o levantamento do valor. Diante disso, determino o cancelamento do alvará, que deverá aguardar a decisão definitiva no mandado de segurança. Cumpra-se com urgência.
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