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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Palmares do Sul · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5001282-24.2024.8.21.0151/RS EXEQUENTE: RUBEM ALVES VASCONCELLOS ADVOGADO(A): DANIEL BLAYA BATISTA (OAB RS093278) ADVOGADO(A): DANIEL BLAYA BATISTA DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Retifique-se o respectivo expediente para cumprimento de sentença, nos termos da decisão proferida no evento 3, DESPADEC1, considerando que o réu foi devidamente citado e manteve-se inerte. 2. Ademais, considerando que o réu foi intimado no evento 26, AR1 e manteve-se inerte, defiro o pedido retro (evento 52, PET1). Expeça-se o competente alvará em favor do autor. Após, intime-se o autor para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 e ss. do CPC. Diligências legais.
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