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5001281-23.2026.4.04.7217

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001281-23.2026.4.04.7217/SC AUTOR: VALDECI MANOEL EUZÉBIO ADVOGADO(A): PAULA CRISTHINA BOEIRA MENDES (OAB SC025932) ADVOGADO(A): AUGUSTO PEREIRA MENDES (OAB SC038775) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA TEIXEIRA GOMES (OAB SC048511) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a realização de prova pericial, a ser realizada, preferencialmente, por médico ortopedista ou outro profissional apto a realizar a perícia, considerando o acometimento da parte autora, qual seja, gonartrose primária. 2. Intimem-se as partes: 2.1. de que deverão apresentar diretamente ao perito os documentos necessários e/ou aqueles que eventualmente sejam por ele requisitados; 2.2. de que não haverá intimação pessoal do autor para o comparecimento à perícia, cabendo ao seu advogado comunicá-lo prévia e tempestivamente da data e local da realização do exame pericial, bem como de que o periciando deverá comparecer pessoalmente e munido de documento de identidade, exames médicos (laboratoriais, imagem, histológicos), laudos, atestados, radiografias, fichas de internação e quaisquer outros referentes ao seu estado de saúde que possam subsidiar o trabalho pericial. 3. Concedo às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos. Desde já, indefiro os quesitos repetidos, ficando dispensado(a) o(a) perito(a) de respondê-los. 4. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, que poderão apresentar seus pareceres no prazo de 15 dias, após a intimação acerca da apresentação do laudo. 5. Considerando que, na petição inicial é dito que o(a) periciando(a) é portador(a) de gonartrose primária, os quesitos do Juízo, então, são os seguintes: a) A parte autora padece atualmente de alguma doença? Em caso afirmativo, favor especificá-la. b) O diagnóstico é classificado como moléstia profissional? Favor justificar a resposta. c) O diagnóstico é classificado como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada? Favor justificar a resposta. d) É possível identificar a data de início da doença da parte autora? Em caso afirmativo, favor especificá-la. e) Houve melhora ou cura do quadro clínico desde o início da doença? f) Outras considerações que o(a) perito(a) entender relevantes no caso concreto. 6. Os atos de designação do perito, o agendamento, a intimação das partes e do perito serão de responsabilidade da Central de Perícias responsável por atender o município onde reside o periciando. 7. O valor da perícia será fixada, requisitada e liberada pela Central de Perícias. Intimem-se. Oportunamente, remeta-se à Central de Perícias.

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