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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001281-09.2013.8.21.0027/RS EXEQUENTE: SHIRLEY ETHUR MENDES ADVOGADO(A): MÁRCIO ALESSIO (OAB RS074493) ADVOGADO(A): ADRISSA FLORES SEVERO (OAB RS088864) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Lançada ordem de indisponibilidade sobre os ativos financeiros pertencentes à parte devedora, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática - teimosinha -, até o limite do valor indicado pela parte credora, nos termos da deisão do evento 125, DESPADEC1, nenhum valor foi encontrado nas contas de titularidade da parte devedora, conforme o documento que segue abaixo colacionado: Pelo exposto, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrendo o prazo sem manifestação, proceda-se à baixa do feito, facultada a reativação. Agendada a intimação eletrônica.
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