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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001280-59.2026.4.04.7113/RSAUTOR: DAVID RODRIGUES CORDEIRO
ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. No procedimento dos Juizados Especiais Federais, incabível a condenação ao pagamento de custas processuais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. No procedimento comum, os beneficiários da gratuidade da justiça são isentos do pagamento de custas processuais na Justiça Federal, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.289/1996. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios diante da ausência de citação.