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TRF2 · 1ª Vara Federal de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001280-29.2026.4.02.5104/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente o julgado, conforme requerido pela parte exequente, comprovando nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 523, § 1º do CPC. II - Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, fica a executada ciente de que poderá impugnar o cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação. III - Não havendo o pagamento voluntário, nem a impugnação, dê-se vista ao(à) exequente.
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