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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de São José do Cedro · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001279-76.2026.8.24.0002/SC
REQUERENTE: ROSANGELA MARIA LINK
ADVOGADO(A): BIANCA DAL RI LINK (OAB SC058280)
REQUERENTE: MARIA GLACI ZIMMER LINK
ADVOGADO(A): BIANCA DAL RI LINK (OAB SC058280)
DESPACHO/DECISÃO
1. AVOCO os autos.
2. Consigno, nos termos da sentença, que as "Custas pela parte requerente, suspensa a exigibilidade da obrigação em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (evento 11)."
Todavia, a redação é imprecisa, já que não houve concessão dos benefícios da justiça gratuita; sequer pedido para tal, razão pela qual indevida a suspensão de exigibilidade de custas judiciais, a serem suportadas pela autora.
3. Ante o expostos, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, MODIFICO a sentença de evento 47, SENT1 para constar, tão somente, "Custas pela parte requerente", excluídos os demais termos da respectiva frase.
4. Ultrapassado o prazo da intimação, CUMPRA-SE, nos demais termos da sentença.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
TJSC · Vara Única da Comarca de São José do Cedro · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001279-76.2026.8.24.0002/SCREQUERENTE: ROSANGELA MARIA LINK
ADVOGADO(A): BIANCA DAL RI LINK (OAB SC058280)
REQUERENTE: MARIA GLACI ZIMMER LINK
ADVOGADO(A): BIANCA DAL RI LINK (OAB SC058280)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, a fim de autorizar a parte requerente a assentir na escritura pública/contrato de compra e venda do imóvel rural n.º 113, de matrícula n.º 2.262, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro/SC, observado o valor da avaliação (R$ 400.000,00 ( quatrocentos mil reais) - evento 1, DOCUMENTACAO11). Registro que, após a alienação, o(a) responsável legal deverá prestar contas, em autos apartados, vinculados aos presentes, e comprovar a forma como se deu o pagamento do bem. Custas pela parte requerente, suspensa a exigibilidade da obrigação em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita (evento 11). Registrada no sistema. Publique-se. Intime(m)-se. Oportunamente, EXPEÇA-SE o respectivo alvará. Se o caso, serve a presente sentença como alvará/ofício. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.