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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5001279-03.2024.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES AMARAL CPF: 094.212.806-01 e outros RÉU: SENTENÇA Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por LUIZ HENRIQUE RODRIGUES AMARAL e LUCAS RODRIGUES AMARAL, objetivando o levantamento de valores pertencentes a JOSÉ LUIZ SANTOS AMARAL, falecido, existentes perante o Banco Mercantil do Brasil S.A. No curso do feito, foram realizadas pesquisas patrimoniais pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, conforme IDs 10684723289 e 10684694467. O Banco Mercantil do Brasil S.A., por sua vez, informou que o falecido era titular do benefício previdenciário INSS nº 6050364307, vinculado à conta corrente nº 01.026.676-4, agência nº 0307, e que, por ocasião do encerramento da conta, ocorrido em 27/11/2020, remanesceu saldo no importe de R$ 1.573,89, posteriormente transferido para faixa contábil interna da instituição financeira. Os requerentes, em manifestação derradeira, pugnam pela expedição de alvará para levantamento da referida quantia, bem como reiteram o pedido de isenção das custas processuais. É o relatório do necessário. DECIDO. O pedido comporta acolhimento. Os elementos constantes dos autos demonstram a existência de numerário pertencente ao falecido e mantido sob administração do Banco Mercantil do Brasil S.A., no valor informado pela própria instituição financeira. Realizadas as diligências determinadas no curso do procedimento e inexistindo óbice ao levantamento da quantia pelos sucessores habilitados, mostra-se cabível a expedição do alvará judicial pretendido, notadamente diante do reduzido valor envolvido e da finalidade própria do presente procedimento. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para autorizar LUIZ HENRIQUE RODRIGUES AMARAL e LUCAS RODRIGUES AMARAL a levantarem o saldo pertencente ao falecido JOSÉ LUIZ SANTOS AMARAL, CPF nº 530.015.246-34, existente perante o Banco Mercantil do Brasil S.A., decorrente da conta corrente nº 01.026.676-4, agência nº 0307, no valor informado de R$ 1.573,89, acrescido dos rendimentos e atualizações eventualmente incidentes até a data do efetivo levantamento. Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a isenção das custas, na forma da legislação pertinente. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará judicial, com as cautelas de praxe, devendo a instituição financeira disponibilizar aos requerentes a integralidade do saldo remanescente, inclusive eventuais rendimentos ou atualizações posteriores à informação prestada nos autos. Cumpridas as providências e nada mais sendo requerido, arquivem-se. P.I.C. Muriaé, data da assinatura eletrônica. ALINNE ARQUETTE LEITE NOVAIS Juíza de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé (8)