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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Maravilha · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001278-15.2019.8.24.0042/SCEXEQUENTE: A.B. PRESTACAO DE SERVICOS E TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO(A): TAISA VON BORSTEL (OAB SC037108)
SENTENÇA
DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso V, e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da obrigação descrita na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem custas e honorários (CPC, art. 921, § 5º). Com o trânsito em julgado LEVANTE-SE eventuais restrições e/ou penhoras decorrentes destes autos. Se necessário, EXPEÇAM-SE os competentes alvarás, ofícios ou medidas correlatas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas todas as formalidades, arquivem-se.