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5001278-12.2016.8.13.0079

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE CONTAGEM, 2ª VARA EMPRESARIAL, DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS · Usucapião

    COMARCA DE CONTAGEM 2ª VARA EMPRESARIAL, DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS USUCAPIÃO DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 COMARCA DE CONTAGEM - 2ª VARA EMPRESARIAL, DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS, NA FORMA ABAIXO. A DRA. MARINA DE ALCÂNTARA SENA, MMª. Juíza de Direito desta 2ª Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG, em pleno exercício de seu cargo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo os autos de uma ação de Usucapião PJE nº 5001278-12.2016.8.13.0079 movida por GERALDO LOPES BALTAZAR CPF: 373.848.216-49 em face de Espólio de Sebastião Camargos CPF: não informado , cita: eventuais interessados e respectivos cônjuges, se casados forem, para responderem aos termos desta ação: O autor busca o reconhecimento da propriedade, por usucapião, de uma fração de 360 m² da Fazenda Água Branca, em Contagem/MG. Alega que exerce a posse do imóvel desde 21/01/2006, sucedendo a posse iniciada por seu antecessor em 2000, totalizando mais de 15 anos de posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini, além da realização de benfeitorias no local. Requer a citação do espólio proprietário e dos confrontantes, a intimação das Fazendas Públicas e do Ministério Público e, ao final, a procedência da ação para reconhecimento do domínio e registro do imóvel. Cientes de que terão o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentarem defesa, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores. E, para o conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado, na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Contagem, aos 04 de setembro de 2026. Eu, Gisele Las Casas, Gerente de Secretaria, o digitei. MMª Juíza: Marina de Alcântara Sena.

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