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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Capinzal · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001277-98.2025.8.24.0016/SCAUTOR: ROSANE ZAMPIERI ADVOGADO(A): WELLINGTON LIBARDONI (OAB SC066341) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por ROSANE ZAMPIERI contra o MUNICÍPIO DE CAPINZAL/SC, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
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