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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001277-83.2020.8.21.0040/RSEXEQUENTE: COOPERATIVA TRITICOLA CACAPAVANA LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO EMILIO SOMMER (OAB RS042598)
EXECUTADO: ZELI SOUZA CAVALHEIRO
ADVOGADO(A): FELIPE FERNANDES CORREA (OAB RS115938)
EXECUTADO: EDGAR FORTES CAVALHEIRO
ADVOGADO(A): FELIPE FERNANDES CORREA (OAB RS115938)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada pelos Espólios de Edgar Fortes Cavalheiro e Zeli Souza Cavalheiro no evento 50, EXCPRÉEX1 e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com forte nos artigos 485, inciso IV, e 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil e, ainda: a) declaro a nulidade absoluta dos atos processuais executivos em relação aos excipientes, ante a ausência de citação válida dos devedores originários ou de seus espólios; b) reconheço a prescrição intercorrente da pretensão executiva.