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TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001277-50.2026.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ADAO DA COSTA FARIA ADVOGADO(A): SARAH MILLER PINTO HENRIQUES (OAB RJ242323) DESPACHO/DECISÃO Intimada para comprovar a obrigação de fazer nos autos, a CEAB/DJ não se manifestou. Sendo assim, reitere-se a intimação da CEAB/DJ para que cumpra a determinação do evento 31, em 10 (dez) dias, sob pena de multa a ser aplicada ao INSS no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), de incidência única. Segue abaixo os dados para cumprimento da decisão: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB 7164625698 DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações DCB um dia anterior a data da prolação da sentença. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acréscimo de 25% Não DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações DIB na data da prolação da sentença. Intimem-se também as partes.
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