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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001277-44.2026.8.21.0082/RS
EMBARGANTE: MATEUS REBELATTO
ADVOGADO(A): PEDRO D AVILA BRETTAS (OAB SC077717)
ADVOGADO(A): MAICON PORTO TRINDADE (OAB RS116350)
EMBARGANTE: CRISTINA DOS SANTOS DALBERTO
ADVOGADO(A): PEDRO D AVILA BRETTAS (OAB SC077717)
ADVOGADO(A): MAICON PORTO TRINDADE (OAB RS116350)
EMBARGANTE: FERNANDO LUIZ DALBERTO
ADVOGADO(A): PEDRO D AVILA BRETTAS (OAB SC077717)
ADVOGADO(A): MAICON PORTO TRINDADE (OAB RS116350)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte embargante, pugnando pela concessão de dilação de prazo de 5 (cinco) dias para atendimento à determinação de recolhimento das custas processuais, objeto do pronunciamento judicial exarado.
Diante da manifestação apresentada e a fim de assegurar a ampla defesa e o aproveitamento dos atos processuais, DEFIRO o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para a comprovação do recolhimento integral das custas iniciais.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, certifique-se nos autos e cumpra-se integralmente a decisão, procedendo-se ao cancelamento da distribuição e à respectiva baixa do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Recolhidas as custas tempestivamente, tornem os autos conclusos para análise dos embargos e do pedido de efeito suspensivo.
Intime-se e cumpra-se.
Agendei intimação pelo sistema eletrônico.