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5001277-44.2026.8.21.0082

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001277-44.2026.8.21.0082/RS EMBARGANTE: MATEUS REBELATTO ADVOGADO(A): PEDRO D AVILA BRETTAS (OAB SC077717) ADVOGADO(A): MAICON PORTO TRINDADE (OAB RS116350) EMBARGANTE: CRISTINA DOS SANTOS DALBERTO ADVOGADO(A): PEDRO D AVILA BRETTAS (OAB SC077717) ADVOGADO(A): MAICON PORTO TRINDADE (OAB RS116350) EMBARGANTE: FERNANDO LUIZ DALBERTO ADVOGADO(A): PEDRO D AVILA BRETTAS (OAB SC077717) ADVOGADO(A): MAICON PORTO TRINDADE (OAB RS116350) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte embargante, pugnando pela concessão de dilação de prazo de 5 (cinco) dias para atendimento à determinação de recolhimento das custas processuais, objeto do pronunciamento judicial exarado. Diante da manifestação apresentada e a fim de assegurar a ampla defesa e o aproveitamento dos atos processuais, DEFIRO o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para a comprovação do recolhimento integral das custas iniciais. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, certifique-se nos autos e cumpra-se integralmente a decisão, procedendo-se ao cancelamento da distribuição e à respectiva baixa do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Recolhidas as custas tempestivamente, tornem os autos conclusos para análise dos embargos e do pedido de efeito suspensivo. Intime-se e cumpra-se. Agendei intimação pelo sistema eletrônico.

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