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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001277-09.2019.8.13.0439/MGAUTOR: ROGERIO XAVIER MADEIRA ADVOGADO(A): MÁRCIO OLIVEIRA DAS CHAGAS (OAB MG160270) ADVOGADO(A): FABRICIO MOREIRA RAMOS DA SILVA (OAB ES017003) RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADO(A): LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB MG192640) SENTENÇA Ante o exposto e atento a tudo que está nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 313, §2º, II c/c art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
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