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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001276-52.2026.8.24.0025/SC RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Dos três contratos objeto da demanda, dois foram apresentados pela parte autora juntamente com a petição inicial, remanescendo pendente a juntada do contrato n. 513764944, cuja apresentação incumbia à parte ré, providência que, contudo, não foi atendida. Considerando que a análise dos instrumentos contratuais que integram o objeto da controvérsia é indispensável ao adequado julgamento da demanda, mostra-se necessária a apresentação do documento faltante. ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, juntar os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar por meio dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 2) Com o decurso do prazo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
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