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5001275-91.2026.4.03.6134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Americana

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001275-91.2026.4.03.6134 AUTOR: FABIO LUIZ CABRINI ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIZANGELA ASQUEL LOCH - SC22933 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO CIÊNCIA às partes quanto à redistribuição do feito neste Juizado Especial Federal de Americana. REGULARIZE a parte autora, no prazo de 10 (DEZ) dias, as irregularidades apontadas na CERTIDÃO DE IRREGULARIDADES anexada aos autos, sob pena de extinção do feito. Intime-se. AMERICANA, 4 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Americana · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001275-91.2026.4.03.6134 AUTOR: FABIO LUIZ CABRINI ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIZANGELA ASQUEL LOCH - SC22933 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Id. 602256648: recebo como aditamento à petição inicial. Retifique-se o valor da causa. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende obter benefício previdenciário. A respeito das regras sobre fixação da competência no âmbito da Justiça Federal, o artigo 3º da Lei nº 10.259/01 estabelece que “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”. Já o §3º de tal artigo dispõe que “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”. Quanto ao valor da causa, sabe-se que este deve corresponder ao benefício econômico pretendido pela parte postulante. Para sua fixação, cumpre a observação das regras trazidas no Código de Processo Civil. Na hipótese em apreço, o valor atribuído à causa corresponde a menos de sessenta salários mínimos na data do ajuizamento da ação. Ademais, o pedido veiculado não se enquadra nas exceções trazidas no §1º do artigo 3º do diploma legal supramencionado. Assim, resta caracterizada a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação. Destarte, declino da competência para processar e julgar o presente feito, consoante artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/01, e determino que estes autos sejam remetidos ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, independentemente de intimação, com as cautelas de praxe. Cumpra-se com brevidade. FLETCHER EDUARDO PENTEADO Juiz Federal

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