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5001275-78.2018.8.21.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Canguçu · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001275-78.2018.8.21.0042/RS EXEQUENTE: VERLEIA VAHL RAMSON ADVOGADO(A): KEVIN NEI MARQUES (OAB RS110896) DESPACHO/DECISÃO Diante do adimplemento dos honorários sucumbenciais, foi expedido alvará em favor do exequente para levantamento do montante depositado nos autos. Verifico, ainda, que o precatório foi incluído na lista de pagamentos do ente executado. Portanto, decorrido o prazo das intimações, suspenda-se o feito até o pagamento do precatório referente ao crédito principal, circunstância que deverá ser oportunamente comunicada nos autos. Noticiado o pagamento, expeça-se alvará em favor do credor, observando-se a necessidade de apresentação de procuração atualizada e com poderes específicos para o levantamento, nos termos do artigo 13, § 7º, da Lei nº 12.153/2009. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da satisfação do crédito. Nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção, em razão da satisfação da obrigação. Caso contrário, voltem conclusos para decisão.

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