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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001275-31.2026.4.04.7212/SC AUTOR: LUCIA TEREZINHA LONCZYNSKI JACINTTO ADVOGADO(A): ALEXANDRE PAGNONCELLI (OAB SC010283) ADVOGADO(A): ALINE RENSI PAGNONCELLI (OAB SC063517) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação em que postula a parte autora a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. Requer a parte autora a realização de nova perícia médica com especialista em PSIQUIATRIA, sob a alegação de que não houve a análise das comorbidades de tal natureza pelo perito especialista fisiatria. Considerando que de fato não houve a análise das patologias psiquiátricas, defiro o pedido. Retifique-se a especialidade cadastrada na tela de registro da Tramitação Ágil - T.A. Paute-se perícia médica, devendo o presente processo ser remetido à Central de Perícias para fins de realização do ato, nos termos do Provimento nº 97/2020. Cumpre esclarecer que o artigo 1º, § 4º, da Lei nº 13.876/2019, com a redação dada pela Lei nº 14.331/22, garante apenas o pagamento de uma perícia médica por processo judicial via Assistência Judiciária Gratuita, e que o pagamento de uma segunda perícia somente será possível após decisão de "instâncias superiores do Poder Judiciário". Portanto, a designação da segunda perícia dependerá de adiantamento do valor dos honorários periciais pela parte autora. Os honorários periciais serão fixados pela Central de Perícias.
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