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TJSC · Vara Única da Comarca de Urubici · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5001274-96.2021.8.24.0077/SC REQUERENTE: EDUARDO DONIZETE OLIVEIRA BONFIM (Inventariante) ADVOGADO(A): ERIOVALDO DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC007376) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário cumulativo dos bens deixados pelo falecimento de Osni Oliveira de Bonfim e Maria das Dores Oliveira Bonfim, convertido ao rito do arrolamento sumário (evento 109.1). Considerando a manifestação do evento 113.1, verifico que o inventariante informou a desistência das cessões de direitos hereditários previstas no plano de partilha do evento 82.1, bem como esclareceu que Gilmar Oliveira de Bonfim, terceiro filho dos autores da herança, faleceu poucas horas após o nascimento, conforme certidão de óbito juntada. Outrossim, informou que os autores da herança não deixaram dívidas. Todavia, a manifestação não supre a necessidade de adequação do plano de partilha, uma vez que o documento do evento 82.1 contempla cessões de direitos hereditários que não serão mais realizadas. Diante disso, INTIME-SE o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo plano de partilha, retificando integralmente o documento do evento 82, observando: a) a exclusão das cessões de direitos hereditários anteriormente previstas; b) a indicação precisa dos bens atribuídos a cada sucessor e respectivos quinhões; c) a correção de eventuais divergências de valores constantes do plano anteriormente apresentado; d) a concordância expressa dos interessados com a partilha proposta. Com a juntada do plano retificado e não havendo novas pendências, voltem os autos conclusos para análise da regularidade da partilha e eventual homologação. Intimem-se. Cumpra-se.
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