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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª VICE-PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5001274-87.2020.8.21.0086/RS
TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral
APELANTE: JOAO PEDRO MARTINS (AUTOR)
ADVOGADO(A): LIVIO ANTONIO SABATTI (OAB RS076879)
APELANTE: BANCO SAFRA S A (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da alegação da parte na petição retro, por força do disposto no artigo 10 do CPC1, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca do pedido, no prazo de cinco dias.
Nada sendo requerido, mantenha-se sobrestado.
1. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.