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5001274-62.2022.8.24.0077

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Urubici · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 5001274-62.2022.8.24.0077/SC REQUERENTE: RUBIA CONSUMATA RIBEIRO BITENCOURT ADVOGADO(A): ALINE DA CRUZ (OAB SC046264) REQUERENTE: MARCIA REGINA BITENCOURT RIBEIRO ADVOGADO(A): ALINE DA CRUZ (OAB SC046264) REQUERENTE: JOAO MARIA DA CRUZ ADVOGADO(A): ALINE DA CRUZ (OAB SC046264) REQUERENTE: CLECI BITENCOURT OLM ADVOGADO(A): ALINE DA CRUZ (OAB SC046264) REQUERENTE: CLAUDIO BONIN ADVOGADO(A): ALINE DA CRUZ (OAB SC046264) REQUERENTE: CLERI BITENCOURT BONIN ADVOGADO(A): ALINE DA CRUZ (OAB SC046264) REQUERENTE: MOACIR BITENCOURT ADVOGADO(A): ALINE DA CRUZ (OAB SC046264) REQUERENTE: MARIA SELOIR BITENCOURT DA CRUZ ADVOGADO(A): ALINE DA CRUZ (OAB SC046264) REQUERIDO: DIONISIA BITENCOURT DELFINO ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA DE BORBA (OAB RS081529) ADVOGADO(A): MAURÍCIO POKULAT SAUER (OAB RS058152) REQUERIDO: AMAURI BITENCURT ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA DE BORBA (OAB RS081529) ADVOGADO(A): MAURÍCIO POKULAT SAUER (OAB RS058152) REQUERIDO: ADEMAR DELFINO ADVOGADO(A): BRUNA CAROLINA MATOS WARMLING (OAB SC052688) REQUERIDO: JOSE VENICIO BITENCOURT ADVOGADO(A): BRUNA CAROLINA MATOS WARMLING (OAB SC052688) DESPACHO/DECISÃO 1. Anote-se a revogação dos mandatos anteriormente outorgados por AMAURI BITENCOURT e DIONÍSIA BITENCOURT DELFINO e proceda-se à habilitação dos procuradores constituídos nos eventos 253.1 e 254.1. 1.1.ESCLAREÇA a inventariante, em 15 (quinze) dias, a situação da representação processual do herdeiro JOSÉ VENÍCIO BITENCOURT. 2. INTIMEM-SE os interessados para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação à avaliação do imóvel apresentada no evento 252.1. A controvérsia referente à cobrança de valores decorrentes do alegado contrato de arrendamento rural envolve questão de alta indagação, dependente de dilação probatória incompatível com o rito do inventário, especialmente diante da alegação de compensação dos valores mediante prestação de cuidados e assistência aos autores da herança. Assim, fica ressalvada às partes a discussão da matéria pelas vias ordinárias, prosseguindo-se o inventário quanto às demais questões pendentes. 3. INTIMEM-SE os herdeiros para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se há possibilidade de composição consensual quanto à forma de partilha do imóvel, apresentando proposta conjunta, se houver. 4. Advirto que, persistindo a divergência, o Juízo apreciará a questão nos termos dos arts. 649 do CPC e 2.019 do Código Civil. 5. INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a regularidade do recolhimento do ITCMD incidente sobre a integralidade do acervo hereditário. 6. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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