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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Urubici · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5001274-62.2022.8.24.0077/SC
REQUERENTE: RUBIA CONSUMATA RIBEIRO BITENCOURT
ADVOGADO(A): ALINE DA CRUZ (OAB SC046264)
REQUERENTE: MARCIA REGINA BITENCOURT RIBEIRO
ADVOGADO(A): ALINE DA CRUZ (OAB SC046264)
REQUERENTE: JOAO MARIA DA CRUZ
ADVOGADO(A): ALINE DA CRUZ (OAB SC046264)
REQUERENTE: CLECI BITENCOURT OLM
ADVOGADO(A): ALINE DA CRUZ (OAB SC046264)
REQUERENTE: CLAUDIO BONIN
ADVOGADO(A): ALINE DA CRUZ (OAB SC046264)
REQUERENTE: CLERI BITENCOURT BONIN
ADVOGADO(A): ALINE DA CRUZ (OAB SC046264)
REQUERENTE: MOACIR BITENCOURT
ADVOGADO(A): ALINE DA CRUZ (OAB SC046264)
REQUERENTE: MARIA SELOIR BITENCOURT DA CRUZ
ADVOGADO(A): ALINE DA CRUZ (OAB SC046264)
REQUERIDO: DIONISIA BITENCOURT DELFINO
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA DE BORBA (OAB RS081529)
ADVOGADO(A): MAURÍCIO POKULAT SAUER (OAB RS058152)
REQUERIDO: AMAURI BITENCURT
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA DE BORBA (OAB RS081529)
ADVOGADO(A): MAURÍCIO POKULAT SAUER (OAB RS058152)
REQUERIDO: ADEMAR DELFINO
ADVOGADO(A): BRUNA CAROLINA MATOS WARMLING (OAB SC052688)
REQUERIDO: JOSE VENICIO BITENCOURT
ADVOGADO(A): BRUNA CAROLINA MATOS WARMLING (OAB SC052688)
DESPACHO/DECISÃO
1. Anote-se a revogação dos mandatos anteriormente outorgados por AMAURI BITENCOURT e DIONÍSIA BITENCOURT DELFINO e proceda-se à habilitação dos procuradores constituídos nos eventos 253.1 e 254.1.
1.1.ESCLAREÇA a inventariante, em 15 (quinze) dias, a situação da representação processual do herdeiro JOSÉ VENÍCIO BITENCOURT.
2. INTIMEM-SE os interessados para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação à avaliação do imóvel apresentada no evento 252.1.
A controvérsia referente à cobrança de valores decorrentes do alegado contrato de arrendamento rural envolve questão de alta indagação, dependente de dilação probatória incompatível com o rito do inventário, especialmente diante da alegação de compensação dos valores mediante prestação de cuidados e assistência aos autores da herança. Assim, fica ressalvada às partes a discussão da matéria pelas vias ordinárias, prosseguindo-se o inventário quanto às demais questões pendentes.
3. INTIMEM-SE os herdeiros para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se há possibilidade de composição consensual quanto à forma de partilha do imóvel, apresentando proposta conjunta, se houver.
4. Advirto que, persistindo a divergência, o Juízo apreciará a questão nos termos dos arts. 649 do CPC e 2.019 do Código Civil.
5. INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a regularidade do recolhimento do ITCMD incidente sobre a integralidade do acervo hereditário.
6. Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.