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5001273-27.2026.8.24.0113

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001273-27.2026.8.24.0113/SC EXEQUENTE: MARIA ODETE PERAZZOLI MASSIERER ADVOGADO(A): RICARDO LUCAS DA SILVA DEMONTI (OAB SC023935) ADVOGADO(A): IRAN CESAR DEMONTI (OAB SC003351) EXEQUENTE: DEMONTI ADVOGADOS ADVOGADO(A): RICARDO LUCAS DA SILVA DEMONTI (OAB SC023935) ADVOGADO(A): IRAN CESAR DEMONTI (OAB SC003351) EXEQUENTE: ODENIR MASSIERER ADVOGADO(A): RICARDO LUCAS DA SILVA DEMONTI (OAB SC023935) ADVOGADO(A): IRAN CESAR DEMONTI (OAB SC003351) EXECUTADO: GSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da alegação de excesso de execução, determino, com fulcro no art. 524, § 2º, do CPC, a remessa dos autos ao contador judicial para realização de novo cálculo, a fim de se apurar o valor da condenação na data em que o executado realizou o depósito judicial, se houver. Caso não exista depósito, cabe ao contador apurar o valor da condenação até a presente data. Registre-se que a multa de 10% e os honorários devidos pela fase de execução em idêntico percentual deverão incidir sobre: a) o valor total da condenação, caso não tenha sido realizado pagamento voluntário; b) o valor remanescente da condenação, caso tenha havido pagamento voluntário parcial. 2. Após, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Por fim, voltem-me para decisão.

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