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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Mutum · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001273-27.2023.8.13.0440/MGAUTOR: ARMAZEM MINAS GERAIS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE SEBASTIAO LAMARCA DE OLIVEIRA (OAB MG119105)
RÉU: LIRA E COTRIM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO EUGENIO FREITAS CERQUEIRA (OAB GO035402)
RÉU: GAVA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ANDRADE MENDES (OAB MG118170)
RÉU: ELECNOR DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIA FIRGULHA DA COSTA SOUSA (OAB RJ147953)
ADVOGADO(A): LEONARDO PAVAO BORGES (OAB RJ252496)
RÉU: NEOENERGIA S.A
ADVOGADO(A): MILENA GILA FONTES MONSTANS (OAB BA025510)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR GAVA ENGENHARIA LTDA. e LIRA E COTRIM CONSTRUTORA LTDA. ? ME ao pagamento, em favor da parte autora ARMAZEM MINAS GERAIS LTDA., da quantia nominal de R$ 20.043,83 (vinte mil e quarenta e três reais e oitenta e três centavos), correspondente às notas fiscais nº10.426, nº10.488 e nº10.560. Diante da inexistência de previsão legal ou contratual de solidariedade, a obrigação deverá ser suportada em partes iguais pelas requeridas GAVA ENGENHARIA LTDA. e LIRA E COTRIM CONSTRUTORA LTDA. ? ME, cabendo a cada uma 50% (cinquenta por cento) do débito, nos termos dos arts. 257 e 265 do Código Civil. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de ELECNOR DO BRASIL LTDA. e NEOENERGIA S.A, também com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.