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5001271-55.2020.8.13.0313

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5001271-55.2020.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ELI MAURILIO DA COSTA CPF: 130.115.008-86 e outros RÉU: EDILENE MARIA DE ALMEIDA CPF: 921.598.856-49 e outros DECISÃO Vistos, etc.4 Houve interposição de agravo de instrumento contra a decisão ID 10718125042. Em juízo de retratação conferido a este Juízo, conforme estabelecido no art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, verifico que a parte agravante não trouxe qualquer fundamento fático ou jurídico inovador que pudesse dar ensejo à retratação da decisão. Posto isto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Preste a Secretaria as informações, caso haja requisição pelo(a) e. Desembargador(a) Relator(a). Considerando a comunicação de concessão de efeito suspensivo ao recurso para impedir a liberação do valor constrito em favor do credor, INDEFIRO, por ora, o pedido de transferência formulado pelos exequentes na petição de ID 10730100776. No mais, tendo em vista que o efeito suspensivo restringe-se tão somente à liberação do valor bloqueado nos autos, determino o prosseguimento do feito com as pesquisas aos sistemas conveniados Protestojud, Renajud, Infojud e Sniper, conforme as disposições contidas na decisão de ID 10693757358. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga/MG, 09 de setembro de 2026. (assinado eletronicamente) RODRIGO BRAGA RAMOS Juiz de Direito

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