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TJSE · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001271-23.2026.8.25.0083/SE EXECUTADO: MIDEA DO BRASIL AR CONDICIONADO LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SE000903A) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, infere-se que a parte exequente foi devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da alegação da parte executada de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer imposta no título executivo judicial que aparelha o cumprimento de sentença vertente, no tocante à restituição do produto viciado (geladeira), no estado em que se encontra, sob pena de enriquecimento sem causa, todavia, quedou-se inerte, vide movimento de decurso de prazo exarado nos autos em 26/08/2026 (evento 30). Nesse jaez, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
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