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5001270-94.2023.8.21.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001270-94.2023.8.21.0005/RSRELATOR: FELIPE SANDRI EXEQUENTE: MARISTELA CANEI COLOGNESE ADVOGADO(A): PATRÍCIA MANINI DE OLIVEIRA (OAB RS060347) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 123 - 09/09/2026 - Expedição de Termo de Comparecimento Evento 122 - 09/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas Evento 121 - 09/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001270-94.2023.8.21.0005/RS EXEQUENTE: MARISTELA CANEI COLOGNESE ADVOGADO(A): PATRÍCIA MANINI DE OLIVEIRA (OAB RS060347) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora de valores, como postulado pela parte exequente, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil. Determinei o encaminhamento dos autos à URCAJUD, para lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pelo exequente. Uma vez bloqueados parcialmente os valores pretendidos (Ev. 114), foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme tela comprobatória da operação alocada no Ev. 116. Intimem-se as partes da indisponibilidade realizada, inclusive a executada para juntar aos autos extrato completo do mês de agosto e início de setembro/2026, assim como certidão de nascimento do filho que alega receber alimentos. Com os documentos, abra-se vista à exequente do incidende de impenhorabilidade manejado pela executada no evento 112, TERMO1, devendo manifestar-se no prazo de 05 dias. Advirta-se a parte executada de que o bloqueio online de numerário é considerado para todos os efeitos como penhora (Enunciado nº 140 do FONAJE), dispensando-se a lavratura do termo, e que conta-se da intimação da constrição o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução (Enunciados nº 117 e 142 do FONAJE). Por fim, voltem conclusos para decisão, nos urgentes.

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