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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001270-94.2023.8.21.0005/RSRELATOR: FELIPE SANDRI
EXEQUENTE: MARISTELA CANEI COLOGNESE
ADVOGADO(A): PATRÍCIA MANINI DE OLIVEIRA (OAB RS060347)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 123 - 09/09/2026 - Expedição de Termo de Comparecimento
Evento 122 - 09/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 121 - 09/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas
TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001270-94.2023.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: MARISTELA CANEI COLOGNESE
ADVOGADO(A): PATRÍCIA MANINI DE OLIVEIRA (OAB RS060347)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a penhora de valores, como postulado pela parte exequente, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Determinei o encaminhamento dos autos à URCAJUD, para lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pelo exequente.
Uma vez bloqueados parcialmente os valores pretendidos (Ev. 114), foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme tela comprobatória da operação alocada no Ev. 116.
Intimem-se as partes da indisponibilidade realizada, inclusive a executada para juntar aos autos extrato completo do mês de agosto e início de setembro/2026, assim como certidão de nascimento do filho que alega receber alimentos.
Com os documentos, abra-se vista à exequente do incidende de impenhorabilidade manejado pela executada no evento 112, TERMO1, devendo manifestar-se no prazo de 05 dias.
Advirta-se a parte executada de que o bloqueio online de numerário é considerado para todos os efeitos como penhora (Enunciado nº 140 do FONAJE), dispensando-se a lavratura do termo, e que conta-se da intimação da constrição o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução (Enunciados nº 117 e 142 do FONAJE).
Por fim, voltem conclusos para decisão, nos urgentes.