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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Jerônimo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001270-08.2026.8.21.0032/RS
AUTOR: JOAO OTAVIO GORINI RAICHLE
ADVOGADO(A): JOAO OTAVIO GORINI RAICHLE (OAB RS126375)
RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB RS051634)
RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676)
DESPACHO/DECISÃO
Na forma do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,
"Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
§ 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 .
§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada."
Remetam-se os autos à Juíza Leiga para parecer.