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TRF4 · 2ª Vara Federal de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001270-02.2013.4.04.7103/RS AUTOR: VERA ENEIDA SOUZA CASTRO ADVOGADO(A): Vinícius Barbat Petzold (OAB RS080958) AUTOR: ORISVALDO LUZ RIBEIRO (Espólio) ADVOGADO(A): DINORVAN JOSÉ PARISI (OAB RS049656) AUTOR: EDENIR ZORZO FERREIRA ADVOGADO(A): FRANCISCO AZAMBUJA BARBARA (OAB RS047364) AUTOR: CRISTIANE SILVA DA SILVA ADVOGADO(A): SILVIA ROSANE SOMMER RODRIGUES (OAB RS118764) AUTOR: JOSE MARCELO BALBUENA DA SILVA ADVOGADO(A): SILVIA ROSANE SOMMER RODRIGUES (OAB RS118764) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação do(s) espólio, herdeiros ou sucessores de CRISTIANE e ARISVALDO para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem documentalmente a existência de processo de inventário dos bens deixados - caso em que deve figurar no polo ativo o espólio, com indicação do inventariante - ou o encerramento do inventário com partilha - caso em que devem constar como autor(es) o(s) herdeiro(s), retratado(s) na partilha homologada, ou, ainda, que não foi aberto inventário, caso em que deve figurar no polo passivo o espólio, com a indicação do administrador provisório. Atendido, voltem conclusos.
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