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5001269-47.2026.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 8º Juizado Especial Cível da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001269-47.2026.8.02.0001/AL AUTOR: AURILEIDE FERREIRA MACHADO LEMOS ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS DE ALBUQUERQUE SOUZA (OAB AL003510) DECISÃO Cuida-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por AURILEIDE FERREIRA MACHADO LEMOS em face de EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S.A., em razão de alegada falha na prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual. Narra a autora que adquiriu passagem para o trecho Maceió/AL – Juazeiro do Norte/CE, com viagem iniciada em 29/07/2026, afirmando que chegou ao destino apenas na madrugada de 31/07/2026, após prolongada interrupção do trajeto e sem assistência adequada da transportadora. É o necessário. Decido. Estando a petição inicial em termos e acompanhada dos documentos necessários ao regular processamento da demanda, RECEBO-A. Considerando a natureza consumerista da relação jurídica e a hipossuficiência técnica e informacional da parte autora, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Deverá a demandada, por ocasião da apresentação de sua defesa, informar o motivo e a duração do atraso/interrupção da viagem, apresentando os registros pertinentes à ocorrência, bem como comprovar as providências adotadas para assegurar a continuidade do transporte e a assistência material eventualmente prestada aos passageiros. A determinação mostra-se pertinente diante da alegação de que os passageiros permaneceram por várias horas sem alimentação, informações claras ou suporte adequado durante a interrupção da viagem. CITE-SE a demandada, com as advertências de praxe, intimando-a do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer à audiência já designada. INTIME-SE a parte autora para que também se faça presente à audiência, com as advertências legais. P.R.I.

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