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5001269-37.2025.8.24.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001269-37.2025.8.24.0044/SCEXECUTADO: DIEISON MEDEIROS JUNG SENTENÇA Havendo o pagamento integral do débito, com o qual concordou a parte exequente, pois não requereu qualquer prosseguimento processual mediante atos de constrição, extingo o presente feito (art. 924, inciso II, e art. 925 do CPC). Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Determino a expedição de alvará em prol da parte credora, caso existir valores a serem destinados. Ficam revogadas eventuais penhoras/indisponibilidades. Esclareço à parte credora que é de sua incumbência a retirada de certidões de admissibilidade eventualmente averbadas nos bens da parte devedora.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001269-37.2025.8.24.0044/SCEXEQUENTE: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES COLINA LTDA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE BONA SARTOR PEREIRA (OAB SC057205) SENTENÇA Havendo o pagamento integral do débito, com o qual concordou a parte exequente, pois não requereu qualquer prosseguimento processual mediante atos de constrição, extingo o presente feito (art. 924, inciso II, e art. 925 do CPC). Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Determino a expedição de alvará em prol da parte credora, caso existir valores a serem destinados. Ficam revogadas eventuais penhoras/indisponibilidades. Esclareço à parte credora que é de sua incumbência a retirada de certidões de admissibilidade eventualmente averbadas nos bens da parte devedora.

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