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5001269-33.2025.8.21.0137

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Tapes · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001269-33.2025.8.21.0137/RS EXEQUENTE: MAHMOUD ABU ATTAB MAHMOUD HOTAR ADVOGADO(A): ANDREW SANTOS MOSSMANN (OAB RS112180) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, o acordo entabulado entre as partes acarreta a suspensão pelo prazo ajustado. Nesse sentido, cito jurisprudência do Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO. Na esteira da jurisprudência dominante desta Corte, havendo acordo entabulado ainda na “fase de conhecimento” da ação monitória, homologa-se-o, constituindo-se o título executivo, e suspende-se o feito, a fim de possibilitar o cumprimento voluntário do acordado pelo devedor, nos termos do art. 922 do CPC. APELAÇÃO PROVIDA.(Apelação Cível, n.º 70081012585, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Paula Dalbosco, Julgado em: 25-06-2019). Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (50.1), para que surta seus efeitos legais e jurídicos. Determino a suspensão do feito pelo prazo convencionado (10/11/2027), nos termos do art. 922, do CPC. Agendada intimação eletrônica.

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