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TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001269-13.2016.8.21.6001/RS AUTOR: BUREAU D´ART COMERCIO DE OBRAS DE ARTE E MOLDURAS LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME GIACOMELLI BANDEIRA (OAB RS124367) ADVOGADO(A): GUIOMAR LINS DA SILVEIRA BECCON DE OLIVEIRA (OAB RS021107) RÉU: ANDRE LUIS SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): SABRINA SAFAR LARANJA (OAB RS057479) ADVOGADO(A): MARCIO GARCIA MORISSO (OAB RS060497) ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA DA COSTA (OAB RS060454) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança regularmente processada em que, afastada a prescrição pelo Tribunal de Justiça (processo 5001269-13.2016.8.21.6001/TJRS, evento 11, RELVOTO1) e intimado o réu para apresentar resposta, este quedou-se inerte quanto à contestação, operando-se os efeitos da revelia previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil. Os elementos documentais comprovam o negócio originário e a inadimplência do valor histórico estampado no cheque emitido. Tendo em vista o levantamento do montante de R$ 600,00 depositado pelo requerido nos autos, e considerando a postulação genérica de julgamento sem a juntada do demonstrativo financeiro consolidado, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha final de cálculo confrontando o crédito corrigido com o montante amortizado, informando se dá quitação à obrigação originária ou apontando o saldo remanescente, sob pena de presunção de satisfação integral do crédito. Agendada a intimação eletrônica.
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