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TJSC · Vara Única da Comarca de Otacílio Costa · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001268-57.2024.8.24.0086/SC EXEQUENTE: ONOFRE DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): WALTER TAGGESELL JUNIOR (OAB SC006949) EXEQUENTE: MANOEL TONE DE SOUZA ADVOGADO(A): WALTER TAGGESELL JUNIOR (OAB SC006949) EXEQUENTE: ALCIDES PEDRO DE SOUSA ADVOGADO(A): WALTER TAGGESELL JUNIOR (OAB SC006949) INTERESSADO: PJUS ABETO FIDC DE PRECATORIOS FEDERAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS DESPACHO/DECISÃO A cessionária PJUS Abeto FIDC de Precatórios Federais de Responsabilidade Limitada comunicou a cessão dos direitos creditórios relativos ao precatório n. 5038733-87.2025.4.04.9388, originalmente expedido em favor de Walter Taggesell Junior (advogado), requerendo a homologação do negócio e a juntada dos documentos pertinentes. (Eventos 158 e 159) Contudo, verifica-se que o precatório já foi pago em 28/01/2026, tendo sido expedido alvará em favor do cedente, no valor de R$ 16.382,81, em 02/02/2026 (ev. 137.1). A declaração de cessão apresentada foi assinada somente em 11/03/2026, quando o crédito já havia sido pago e o respectivo alvará expedido. Assim, não há, neste processo, crédito pendente ou requisitório disponível que possa ser transferido à cessionária. Eventual ajuste entre cedente e cessionária deverá ser resolvido pelas partes na via própria, não produzindo efeitos sobre o pagamento já realizado nestes autos. 1. Indefiro o pedido de homologação da cessão, diante da ausência de crédito pendente nestes autos; 2. Mantenho inalterados o beneficiário do precatório e o alvará já expedido; 3. Certifique-se acerca do integral pagamento de todas as requisições expedidas. Após, estando satisfeita a obrigação e nada mais havendo a providenciar, retornem conclusos para prolação de sentença.
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