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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Xaxim · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001268-04.2026.8.24.0081/SC AUTOR: ALTAIR BACCA ADVOGADO(A): MELCHIOR BERTE (OAB SC019503) ADVOGADO(A): RANGELE FATIMA MUNEROL ATUATTI (OAB SC046073) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora apresentou parcialmente a documentação complementar destinada à análise do pedido de gratuidade da justiça. Contudo, considerando os indícios de hipossuficiência financeira, mostra-se necessária uma última oportunidade de complementação da documentação apresentada. Com efeito, embora tenha havido cumprimento parcial da determinação constante do evento 5, DESPADEC1, permanecem ausentes documentos expressamente requisitados naquele despacho, notadamente a certidão oficial de (in)existência de bens imóveis e os extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de movimentação, documentos necessários à verificação da alegada insuficiência de recursos. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação comprobatória da alegada hipossuficiência financeira (CPC, art. 99, § 2º), mediante a apresentação de certidão oficial de (in)existência de bens imóveis e dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, ou, alternativamente, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer o valor da causa, especificando sua forma de cálculo, especialmente diante dos pedidos de restituição em dobro constantes na petição inicial, em consonância com o art. 292, inciso VI, do CPC. Cumprida a determinação, voltem conclusos.
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