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5001267-78.2017.8.21.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001267-78.2017.8.21.2001/RS AUTOR: LUIS GONZAGA DE CARVALHO ADVOGADO(A): REGIS ALEXANDRE CARNEIRO NORONHA (OAB RS129281) ADVOGADO(A): MAURICIO SILVA DOS REIS (OAB RS093165) RÉU: AUTO VIDROS ZONA NORTE LTDA. ADVOGADO(A): CLAUDINE ROTA (OAB RS039849) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito André Luis Rosa Poncio condicionou a aceitação do encargo à majoração dos honorários e ao adiantamento de valores (evento 80, RESPOSTA1), pretensão incompatível com a gratuidade da justiça deferida nos autos. Assim, acolho a escusa e revogo sua nomeação. Em substituição, observando a ordem definida na decisão do evento 73, DESPADEC1, nomeio o engenheiro CLAUDIO DA SILVA DIAS. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), limite fixado pelo Ato nº 038/2025-P e pela Resolução nº 1.359/2021-COMAG. Diante disso: Determino ao cartório que realize a intimação do perito nomeado utilizando os contatos cadastrados no site do Tribunal de Justiça (TJRS), para que informe em 5 (cinco) dias se aceita o encargo e comprove regularidade no Sistema de Auxiliares da Justiça (Sistema AJ); Em caso de recusa ou silêncio, intime-se sucessivamente o próximo profissional indicado na ordem do evento 73, DESPADEC1 (FÁBIO SCHÖNHOFEN PANKOWSKI), nas mesmas condições; Aceito o encargo, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, comunicando data, hora e local da diligência com antecedência mínima de 15 (quinze) dias (art. 466, § 2º, do CPC), para ciência das partes acerca do exame nas peças depositadas no endereço informado no evento 71, PET1; O laudo pericial deverá ser juntado em 30 (trinta) dias contados da realização do exame técnico; Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e, após, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a perícia grafotécnica. Intimem-se.

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