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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Apucarana · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001267-63.2026.4.04.7015/PRIMPETRANTE: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MONICA MARIA PEREIRA BICHARA
SENTENÇA
, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, caput, inciso I, do CPC, e, portanto, DENEGO A SEGURANÇA. Mantenho a concessão da gratuidade de justiça deferida. Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas. Suspensa a cobrança em razão da gratuidade de justiça concedida. Sem condenação em honorários advocatícios, pois incabíveis no mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/2009, Súmula 512/STF e Súmula 105/STJ). Sentença não sujeita a reexame necessário.