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TRF4 · 3ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001267-42.2025.4.04.7001/PR AUTOR: GABRIEL WILLIAMS MACIEL MARTINS ADVOGADO(A): JULIO CESAR CALCAS DE ARAUJO (OAB PR082762) DESPACHO/DECISÃO A União apresentou o petitório do evento 55, requerendo a decretação da nulidade dos quesitos apresentados pelo Autor no evento 52, ao argumento de que não são objetivos, pois a pretensão é de que os questionamentos sejam respondidos de 'acordo com o contexto', além do fato de que não cabe ao Perito manifestar-se sobre atos administrativos. Entendo que assiste razão parcial à União, ou seja, alguns quesitos devem ser reformulados pela parte autora. É que os quesitos devem ser formulados de modo objetivo, vale dizer, sem qualquer subjetividade. Também devem ser formulados em face do periciando, não contemplando questões hipotéticas e ou doutrinárias/acadêmicas. Devem se limitar à área de expertise do Perito. Assim, querendo e sendo possível - observados os critérios ora delineados - deve o Autor reformular os seguintes quesitos: 2.2, 2.3, 2.4, 3.4, 3.5, 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 5.1, 5.3, 5.4, 5.5, 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.6, 7.3, 7.5 e 7.7. Intimem-se.
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