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5001267-24.2025.4.04.7007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001267-24.2025.4.04.7007/PR EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: MIGUEL ANTONIO THOME ADVOGADO(A): JOSINALDO DA SILVA VEIGA (OAB PR022255) EXECUTADO: COORDENACAO REGIONAL DE ASSOCIACOES DE PEQ AGRICULTORES EDITAL Nº 700021245420 EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO A JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE PLENA DA 1ª VARA FEDERAL DE FRANCISCO BELTRÃO/PR, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos supra citados, que serão leiloados bens do(a)(s) executado(a)(s), na forma seguinte: 1º LEILÃO: Dia 29 de setembro de 2026, às 13:30 horas, por lanço superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 14 de outubro de 2026, às 13:30 horas, pelo maior lanço. LEILOEIRO OFICIAL: ELTON LUIZ SIMON, inscrito na JUCEPAR sob o nº 09/23-L. AGÊNCIA DE LEILÕES: Rua Osvaldo Aranha, nº 659, centro, Pato Branco/PR, fones (46) 3225-2268 e 9972-2243. LOCAL DOS LEILÕES: Somente na modalidade on-line, no site do leiloeiro - www.simonleiloes.com.br Observação: O leiloeiro estará autorizado a receber lances virtuais em seu portal eletrônico (www.simonleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando os interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. ENDEREÇO DO JUÍZO FEDERAL: Avenida Júlio Assis Cavalheiro, 2295, 3º andar, Bairro Industrial, nesta cidade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) E AVALIAÇÃO UNITÁRIA: LOTE DE TERRAS RURAIS sob o numero 15, da gleba 01 DV, do núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município de Verê/PR, com área de 147.000 m² (cento e quarenta e sete mil metros quadrados), sob matrícula nº 22.135, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos/PR. BENFEITORIAS: Casa (piso superior) em alvenaria, medindo aproximadamente 120,00 (cento e vinte metros quadrados). Casa (piso inferior), medindo aproximadamente 120,00 (cento e vinte metros quadrados); Edícula (churrasqueira), medindo aproximadamente 40,00 (quarenta metros quadrados); Galpão medindo aproximadamente 200,00 (duzentos metros quadrados); Galpão (vinícola), medindo aproximadamente 120,00 (cento e vinte metros quadrados); Galpão 3 (matadouro), medindo aproximadamente 40,00 (quarenta metros quadrados); Galpão 04 (depósito/curral/pocilgas), medindo aproximadamente 150,00 (cento e cinquenta metros quadrados). AVALIAÇÃO: R$ 2.950.000,00 (dois milhões novecentos e cinquenta mil reais), levando em consideração o valor de mercado e a localização do imóvel. Observação feita pelo Oficial de Justiça: Que diligenciei ao referido endereço, constatando que o bem é passível de cômoda divisão, realizando desta feita sua avaliação. LOCALIZAÇÃO DO BEM: os bens encontram-se situados no município de Verê, Comarca de Dois Vizinhos/PR. TOTAL DA AVALIAÇÃO EM 24/11/2025: R$ 2.950.000,00 (dois milhões novecentos e cinquenta mil reais). DEPOSITÁRIO(A): MIGUEL ANTONIO THOME, inscrito no CPF sob o nº 452.668.759-68. VALOR DA(S) EXECUÇÃO(ÕES): R$ 349.267,91 (trezentos e quarenta e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), em 03/2025. ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS): A arrematação estará livre de ônus fiscais e tributários, estando caracterizada como aquisição originária. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários incidentes sobre a aquisição do bem. Sobre o(s) veículo(s)/imóvel(is), objeto(s) do leilão, constam os ônus gravados nos seus(suas) respectivos registros/matrículas; os quais podem ser consultados através dos documentos juntados nos autos ou diretamente nos órgãos registrais competentes. Obs.: o conteúdo dos documentos constantes do processo poderá ser consultado em sua integralidade, mediante acesso à página da Justiça Federal do Paraná na internet (www.jfpr.jus.br), link eprocV2, Consulta Pública, Justiça Comum/V2, informando o nº do processo 50012672420254047007 e a chave 188139876825. ENCARGOS DO ARREMATANTE: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação a título de comissão do leiloeiro; b) 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação relativo às custas de arrematação. Em caso de arrematação de forma parcelada em que o próprio bem fique como garantia do adimplemento, o arrematante arcará com as eventuais despesas referentes à inclusão/baixa do(s) gravame(s) necessário(s) no(s) registro(s) competente(s). Após a arrematação, correrão por conta do arrematante e as despesas que incidirem sobre o bem. CONDIÇÕES DE VENDA: 1) O(s) bem(ns) levado(s) a leilão poderá(ão) ser adquiridos à vista ou parceladamente. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) de forma parcelada deverá apresentar proposta por escrito para aquisição (i) até o início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação ou (ii) até o início do segundo leilão por valor que não seja considerado vil; devendo observar ainda o disposto no art. 895 e seguintes do CPC. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, desde que garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Além disso, as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Em caso de arrematação de forma parcelada em que o próprio bem fique como garantia do adimplemento, o arrematante arcará com as eventuais despesas referentes à inclusão/baixa do(s) gravame(s) necessário(s) no(s) registro(s) competente(s). 2) Fica autorizado ao Sr. Leiloeiro que proceda a venda direta do bem penhorado antes da realização do leilão, nos termos dos artigos 880 do Novo CPC e 366 do Provimento nº 17/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Artigo 373. 'A venda dos bens penhorados por iniciativa particular é admissível mesmo antes da realização de praça ou leilão, não dependendo de consentimento do executado'). Havendo proposta em valor inferior ao da avaliação, as partes deverão ser intimadas para manifestação em 10 (dez) dias. 3) Fica autorizado ao Sr. Leiloeiro que receba lances virtuais em seu endereço eletrônico (www.simonleiloes.com.br), ficando ciente de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual e também pelos lances, caso operacionalize o recebimento dos mesmos. Os lançadores do leilão "on-line" devem ser cientificados pelo leiloeiro através de seu portal eletrônico de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. 4) No período de 90 (noventa) dias após o segundo leilão infrutífero, fica autorizado ao leiloeiro que faça a venda direta do bem, por qualquer valor, desde que superior ao preço considerado vil, nas mesmas condições de pagamento ou parcelamento oferecidas em hasta pública, nos termos do § 2º do artigo 367 do Provimento nº 17/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região. ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam, desde logo, o(s) executado(s), bem como eventual(is) credor(es) com penhora(s) averbada(s) na(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is); intimados do conteúdo do presente edital, caso não tenham sido encontrado(s) para intimação prévia (ou esta, por qualquer outro motivo, não tenha se realizado). Caso haja outro(s) o(s) executado(s), representante(s) legal(is), bem como co-responsáveis, cônjuges, depositários, credores hipotecários ou co-proprietários não encontrados, ou por qualquer outro motivo não intimados pessoalmente ou por carta, ficam desde já intimados do conteúdo do presente edital. Os coproprietários do(s) imóvel(is) objeto(s) de alienação, bem como os cônjuges dos executados proprietários, terão assegurado o direito à reserva de crédito quanto à suas respectivas cotas-partes e o direito de preferência na aquisição do(s) imóvel(is) (nos termos dos arts. 504, do CC e 843, do CPC). 2) O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, no caso das hipóteses previstas no art. 903, § 5º, do CPC. O arrematante fica ciente que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC. 3) Após a arrematação, correrão por conta do arrematante as despesas que incidirem sobre o bem. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal do Paraná. EXPEDIDO nesta cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2026.

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