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5001266-79.2025.8.13.0629

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais da Comarca de São João Nepomuceno

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Nepomuceno / 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais da Comarca de São João Nepomuceno Praça do Expedicionário, 35, Centro, São João Nepomuceno - MG - CEP: 36680-000 PROCESSO Nº: 5001266-79.2025.8.13.0629 CLASSE: [CRIMINAL] REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO: [Difamação] AUTOR: RAFAEL CORREA COLETTA registrado(a) civilmente como RAFAEL CORREA COLETTA CPF: 105.391.506-30 RÉU: EDUARDO SOARES OLIVEIRA CPF: 061.250.206-65 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Queixa-Crime oferecida por Rafael Corrêa Coletta em face de Eduardo Soares Oliveira, imputando-lhe a prática dos crimes de difamação e injúria, previstos nos arts. 139 e 140 do Código Penal, conforme peça de id 10489133922. Sobreveio aos autos manifestação conjunta das partes, por meio da qual Rafael Corrêa Coletta informou a composição celebrada e manifestou seu desinteresse no prosseguimento da persecução penal. Na mesma oportunidade, Eduardo Soares Oliveira reconheceu a autoria das manifestações veiculadas nas redes sociais, retratou-se das afirmações anteriormente realizadas e assumiu o compromisso de publicar a retratação ajustada entre as partes, nos termos do acordo celebrado, conforme id 10600120833. Em manifestação de id 10698332549, o Ministério Público não se opôs ao acordo celebrado entre as partes e requereu a sua homologação. 1. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos da manifestação de id 10600120833, fficando o querelado obrigado ao cumprimento das obrigações nele assumidas. 2. Intime-se o acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, proceda à publicação do texto de retratação, na forma ajustada no acordo, devendo comprovar nos autos o respectivo cumprimento, sob pena de pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma pactuada. 3. Cumprida a determinação supra, dê-se vista ao Parquet, para emissão de parecer, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, voltem os autos conclusos para análise quanto à eventual extinção da punibilidade. 5. Intimem-se. Cumpra-se. 3 São João Nepomuceno, data da assinatura eletrônica. RICARDO DOMINGOS DE ANDRADE Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais da Comarca de São João Nepomuceno

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