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5001266-61.2018.8.21.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001266-61.2018.8.21.0028/RS AUTOR: ADELAR PELENTIR ADVOGADO(A): JOAO CARLOS GARZELLA MICHAEL (OAB RS070793) RÉU: CEZAR LUIS DARONCH ADVOGADO(A): MATHEUS VOLKWEIS AVER (OAB RS089897) ADVOGADO(A): CLAUDIO ANTONIO AVER (OAB RS084881) RÉU: RUDIMAR TIBULO ADVOGADO(A): MERIDIANE TIBULO WEGNER (OAB RS092294A) DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando detidamente os autos para prolação de sentença, verifiquei situação que reclama imediata regularização, sob pena de nulidade. 2. Citado, o corréu SÉRGIO LORENZATTO outorgou procuração a JOÃO ALBERTO DA ROCHA PAZ, passando a ser representado por este (evento 4, PROCJUDIC2), inclusive ofertando contestação: 3. Sinalizo que JOÃO ALBERTO era o único procurador constituído, pois PAULO ROBERTO DOS SANTOS figurou como estagiário na procuração supra. 4. Quando digitalizado o feito, o juízo originário identificou o óbito do procurador constituído, comandando a intimação pessoal de SÉRGIO para regularizar sua representação processual (evento 20, DESPADEC1): Vistos. Expeça-se mandado de citação ao requerido Rudimar Tibulo no endereço declinado na inicial1. Intime-se Sérgio Lorenzatto para, no prazo de 15 dias, querendo, regularizar sua representação processual, ante o falecimento do procurador constituído. 5. Tal providência, contudo, jamais foi cumprida, persistindo SÉRGIO desprovido de representação processual até o presente momento, inclusive durante a fase de saneamento. 6. Assim, visando evitar futura arguição de nulidade, retornem os autos à origem para regular processamento do feito, com a intimação pessoal de SÉRGIO para, querendo, regularizar sua representação processual, sob pena de revelia, competindo ao procurador eventualmente habilitado intimar-se de todos os atos processuais ulteriores à digitalização do feito, manifestando-se, inclusive, sobre interesse na dilação probatória (na forma do evento 83, DESPADEC1). 1. São Marcos, interior, Tuparendi/RS

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