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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001266-46.2019.8.21.0054/RS AUTOR: CEZAR AUGUSTO BUZATTO ADVOGADO(A): MADY MARTINS SAGGIN (OAB RS088405) ADVOGADO(A): GERSON LUIZ SAGGIN (OAB RS023511) DESPACHO/DECISÃO O autor requer a reconsideração da sentença que cancelou a distribuição do feito, alegando que as guias para pagamento parcelado das custas não foram disponibilizadas no sistema. O pedido não merece acolhimento. Conforme certificado no evento 11, as custas processuais iniciais parceladas foram regularmente lançadas e disponibilizadas no sistema eproc, no menu próprio de custas. Posteriormente, foi certificada a ausência de pagamento das custas. Assim, não procede a alegação de que o recolhimento não foi realizado por falta de disponibilização das guias, uma vez que estas foram regularmente disponibilizadas e a parte autora teve oportunidade de efetuar o pagamento, permanecendo inadimplente. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo integralmente a sentença que cancelou a distribuição e extinguiu o feito. Considerando que não houve interposição de recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Fica consignado que eventual pretensão deverá ser deduzida mediante o ajuizamento de nova ação, observando-se, desde o início, o regular recolhimento das custas processuais. Intime-se.
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