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TRF2 · 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001265-82.2025.4.02.5108/RJ EXECUTADO: GARCIA TINOCO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO DE CARVALHO KALIFE (OAB RJ175624) ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES CHEQUER (OAB RJ166581) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para pagar a quantia discriminada pelo exequente no evento 48.1, no prazo de 15 dias, conforme o disposto no art. 523 do CPC. Fica ciente a parte executada de que o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação se inicia após o transcurso do prazo para pagamento, sendo que, acaso seja arguido excesso de execução, deverá a parte executada apresentar planilha demonstrativa dos valores que entende devidos, esclarecer os critérios utilizados na sua elaboração, na forma do art. 524, incisos II a VI do CPC, sob pena de rejeição da arguição (art. 525, CPC). Sendo apresentada a impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias, vindo, em seguida, conclusos. Não sendo apresentada a impugnação, nem sendo realizado o pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor atualizado do crédito, já considerando a multa de 10%, bem como os honorários advocatícios de 10%, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 c/c art, 524 do CPC. Na oportunidade deverá requerer as medidas executórias que entender devidas, observada a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC. Findo o prazo, voltem conclusos.
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