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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Agudo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001265-08.2026.8.21.0154/RS EXEQUENTE: VALDEMAR JOSE LOPES ADVOGADO(A): RICARDO DE PAULA GANDON (OAB RS113056) ADVOGADO(A): MATEUS TOMAZI (OAB RS106802) DESPACHO/DECISÃO Previamente ao recebimento do presente cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da existência de litispendência ou coisa julgada entre o título executivo objeto destes autos e aquele executado no cumprimento de sentença n.º 5257296-72.2025.8.21.0001, considerando o teor da decisão trasladada ao evento 4, DESPADEC1. Após, voltem os autos conclusos. Intimação eletrônica agendada.
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