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5001264-71.2025.4.03.6304

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001264-71.2025.4.03.6304 AUTOR: MARRARA OLANDA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO REGONATO - SP134903 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos O Réu INSS apresentou proposta de acordo em recurso de sentença, nos seguintes termos: "Considerando que a discussão envolve apenas consectários legais, sendo ainda possível a conciliação, o INSS informa que desistirá do recurso caso a parte autora concorde com a aplicação da correção monetária e juros de mora na forma recorrida (aplicação da taxa Selic a contar da citação no período de vigência da redação original da EC 113/21 e aplicação do art. 406, CC, após edição da EC 136/25)." Dada ciência à parte autora, esta concordou com a proposta do INSS. Nestes termos, homologo o acordo para que surta seus efeitos para: "fixar os consectários legais da seguinte forma: “a aplicação da correção monetária e juros de mora na forma recorrida (aplicação da taxa Selic a contar da citação no período de vigência da redação original da EC 113/21 e aplicação do art. 406, CC, após edição da EC 136/25.” Tendo em vista a desistência do recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Dê-se cumprimento à sentença. JUNDIAí, 3 de setembro de 2026. ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO Juiz Federal Substituto

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