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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Coronel Bicaco · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001264-17.2023.8.21.0093/RS AUTOR: MARIA ISOLDE MANICA ADVOGADO(A): AMANDA SCOTTON CHAGAS (OAB RS107312) AUTOR: ELIO MANICA ADVOGADO(A): AMANDA SCOTTON CHAGAS (OAB RS107312) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB RS121239A) DESPACHO/DECISÃO Inexistindo controvérsia quanto aos valores apurados e constatada a disponibilidade do numerário em conta vinculada ao feito, impõe-se a liberação imediata do crédito em favor da parte credora, com a consequente expedição de alvará judicial. Isso posto, expeça-se alvará em favor da parte credora, na conta indicada no evento 142, PET1, e intime-se para dizer sobre o prosseguimento e/ou satisfação do seu crédito, em 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimação agendada.
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