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Tribunal
TJSE
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSE · 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001263-36.2026.8.25.0054/SEEXEQUENTE: CRISTIANE ARAUJO DE JESUS
ADVOGADO(A): LUANA SANTOS LIMA (OAB SE017529)
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): LÚCIO FÁBIO NASCIMENTO FREITAS (OAB SE003264)
ADVOGADO(A): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB RS080851)
SENTENÇA
Isto posto, em face da satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com base no art. 924,II, do CPC. Expeça-se o alvará eletrônico em favor da parte exequente, referente ao Depósito Judicial nº 260810093929421, com os acréscimos acaso existentes na conta, mediante transferência bancária para a conta informada em 23/08/2026 (evento 7). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.