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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Meio · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001263-03.2025.8.21.0080/RSEXEQUENTE: DIEGO COSTA ADVOGADO(A): LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) ADVOGADO(A): PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) SENTENÇA Considerando que a obrigação foi cumprida, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
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